Uso obrigatório da Cadeirinha no Carro: Entenda as regras de segurança
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece diretrizes para o transporte de crianças com até dez anos em diferentes tipos de veículos. Com a volta às aulas se aproximando, é comum que surjam dúvidas entre pais e responsáveis sobre o uso correto desse equipamento de segurança.
De acordo com o Artigo 64 do CTB, crianças com menos de 10 anos e altura inferior a 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro em assentos específicos, adequados à idade, peso e altura. A partir dos sete anos e meio, se a criança atingir a altura mínima estipulada, é possível dispensar o uso da cadeirinha e utilizar apenas o cinto de segurança do veículo.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) também determina que alguns veículos estão isentos da obrigatoriedade do uso de assentos de segurança. A Resolução 819/2021 estabelece que veículos de transporte coletivo de passageiros, táxis, carros de aplicativo, transporte escolar e outros com peso superior a 3,5 toneladas não estão sujeitos à fiscalização quanto ao uso desses dispositivos.
Em 2016, o Comitê Executivo do Contran suspendeu a lei que exigiria o uso da cadeirinha em vans e ônibus escolares a partir de janeiro de 2017. Na época, alegou-se dificuldades técnicas, econômicas e sociais, além da falta de opções de cadeirinhas adaptadas para o cinto de segurança subabdominal.
Apesar da não obrigatoriedade, é importante ressaltar que o risco de lesões graves em acidentes envolvendo crianças ainda existe. Alguns profissionais do transporte de passageiros, como taxistas e motoristas de aplicativo, optam por usar a cadeirinha para evitar riscos. Por exemplo, Bia Ferreira, proprietária de uma empresa de transporte escolar em Mogi das Cruzes (SP), prefere não atender pais de crianças que ainda não têm sustentação total do tronco para se sentarem na van. Ela também não realiza o serviço em creches, onde há maior demanda por cadeirinhas.
Por outro lado, Wellington Nunes Fuzaro, proprietário de uma empresa de transporte escolar em São Paulo, utiliza a cadeirinha para crianças com menos de dois anos. Ele considera que o equipamento facilita o transporte da criança até a sala de aula, especialmente para aquelas que ainda não andam.
Cada empresa pode ter suas próprias cadeirinhas, mas muitas deixam a escolha de enviar um assento próprio para a criança a critério dos pais. É importante que todos os envolvidos no transporte de crianças estejam cientes das regras e priorizem a segurança dos pequenos passageiros.